TJAMProcedenteJulgamento: 25/03/2026

Apelação Cível nº 00025168320258047000

Processo nº 0002516-83.2025.8.04.7000

GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

22. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas de um terço, julgando improcedentes os pedidos autorais quanto a estas rubricas específicas, em razão da comprovação de sua quitação administrativa. Mantém-se incólume o decisum de primeiro grau em seus demais termos e fundamentos, notadamente quanto à declaração de nulidade da avença e à condenação do ente público ao recolhimento do FGTS incidente sobre a remuneração do período contratual.

23. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, retornem os autos à Vara de origem.

24. À Secretaria para providências.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0002516-83.2025.8.04.7000 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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