Apelação Cível nº 00025168320258047000
Processo nº 0002516-83.2025.8.04.7000
GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
22. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas de um terço, julgando improcedentes os pedidos autorais quanto a estas rubricas específicas, em razão da comprovação de sua quitação administrativa. Mantém-se incólume o decisum de primeiro grau em seus demais termos e fundamentos, notadamente quanto à declaração de nulidade da avença e à condenação do ente público ao recolhimento do FGTS incidente sobre a remuneração do período contratual.
23. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, retornem os autos à Vara de origem.
24. À Secretaria para providências.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0002516-83.2025.8.04.7000 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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