TJAMImprocedenteJulgamento: 11/02/2025

Procedimento Comum Cível nº 00007304420258044400

Processo nº 0000730-44.2025.8.04.4400

2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por GILMAR CON-CEIÇÃO DE SOUZA em face do ESTADO DO AMAZONAS. Pleiteia o Requerente, em suma, que seja julgada procedente a presente demanda a fim de que o Requerido seja condenado ao pagamento das diárias devidas entre os anos de 2014 até 2017, no valor de R$ 13.188,91 (treze mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), incluindo a incidência de juros e correção monetária. Juntou documentos em evs. 1.2/1.6 e 17.1/17.7. Gratuidade deferida em ev. 19.1. Devidamente citado, o Estado do Amazonas apresentou contestação e manifestação em evs. 24.1/24.2, alegando, em síntese, que a demanda não merece prosperar, pois as condi-ções de estadia e alimentação forem disponibilizadas por outros órgãos. Alternativamente, em caso de procedência, alega que os valores perseguidos pelo autor foram incorretamente atualizados e não merecem prosperar. Decisão saneadora em ev. 31.1. A parte autora pugnou pelo julgamento da lide em ev. 37.1. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Versa a presente ação sobre cobrança de diárias. No mérito, o feito reclama julgamento no estado em que se encontra uma vez que os da-dos trazidos aos autos são bastantes para conhecimento da questão posta. Alega o autor preencher todos os requisitos previstos em lei para o recebimento de diárias, por ter sido destacado para prestar serviços nos municípios fora de sua sede administrati-va, mais precisamente em Lábrea, Apuí, Manicoré/AM, por alguns dias entre os anos de 2014 e 2017, totalizando o valor de R$ 13.188,91 (treze mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos). O direito às diárias é assegurado pela Lei Estadual nº 1.502/1981, in verbis: Art. 27. Diárias são indenizações destinadas a atender as despesas extraordiná-rias de alimentação e de pousada e são devidas ao policial - militar durante o afastamento de sua sede. § 1º As diárias compreendem a Diária de Alimentação e a de Pousada. § 2º A diária de alimentação é devida, inclusive, nos dias de partida e chegada. § 3º O valor da diária de pousada é igual ao valor atribuído à diária de alimenta-ção. No mesmo sentido, o art. 58 da 8.112/90 dispõe: Art. 58.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000730-44.2025.8.04.4400 · 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ · julgado em 11/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 87 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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