TJAMProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Apelação Cível nº 00000358620188044901

Processo nº 0000035-86.2018.8.04.4901

GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Vistos

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM.

Devidamente intimada para impugnar a execução, a executada quedou-se silente.

Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exeqüente, devendo a secretaria expedir Ofício Requisitório de Pequeno Valor, no valo de RS 21.521,57 (vinte e um mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), para o devido pagamento.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0000035-86.2018.8.04.4901 · GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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