Execução Fiscal nº 01415651620038020001
Processo nº 0141565-16.2003.8.02.0001
Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0141565-16.2003.8.02.0001 (001.03.141565-3) - Execução Fiscal - lacuna ser suprida pelo Município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presente execução, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dê-se publicidade. Registre-se. Intime-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa. Decorrendo o prazo recursal sem manifestação da parte demandante, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com a devida baixa cadastral, após as formalidades de praxe.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Execução Fiscal · Processo nº 0141565-16.2003.8.02.0001 · Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal · julgado em 29/10/2003. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.