Procedimento Comum Cível nº 50002789220268010003
Processo nº 5000278-92.2026.8.01.0003
Vara Cível da Comarca de Brasiléia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos: 5000278-92.2026.8.01.0003 Classe: Procedimento Comum Cível
ADVOGADO(A) : JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB AC005405)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça já deferida (evento 6). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba honorária, à luz da gratuidade deferida e dos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Faculto à parte autora, observados os pressupostos legais, formular novo requerimento administrativo, na hipótese de reunir, oportunamente, novos elementos probatórios aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria pretendida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000278-92.2026.8.01.0003 · Vara Cível da Comarca de Brasiléia · julgado em 22/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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