TJACProcedenteJulgamento: 24/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 50001697220268010005

Processo nº 5000169-72.2026.8.01.0005

Vara Única da Comarca de Capixaba - Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Maternidade (Art. 71/73)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE

Vara Única da Comarca de Capixaba - Cível

Autos: 5000169-72.2026.8.01.0005 Classe: Procedimento Comum Cível

DECISÃO

Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE (RURAL) movida por RAFAELA FURTADO DO NASCIMENTO em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

Aplica-se o procedimento comum (art. 318 do CPC/2015).

Petição inicial com anexos.

Indeferimento Administrativo do Requerimento de Salário-Maternidade Rural anexado (Evento 1).

Não havendo pedido de tutela provisória e sendo o breve necessário ao relatório, passo à DECISÃO sobre o feito:

a) Vistos, em ordem, RECEBO a petição inicial com anexos.

b) DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, diante da natureza da relação jurídica controvertida e por ser verossímil a alegação (artigo 5º, LXXIV, CRFB/88).

c) Registro, desde já, com vistas à eficiência e celeridade processual, que deixo de designar audiência de conciliação/mediação , em razão da manifestação expressa da parte autora requerendo a sua dispensa, bem como tendo em vista o Ofício nº 0380/2016/AGU-PF/AC, encaminhado a este Juízo, informando, nos termos do art. 334, §5º, do CPC/2015, que as Autarquias e Fundações Públicas Federais representadas pela procuradoria Federal no Estado do Acre não possuem interesse na realização das audiências de conciliação prévias, de forma que, no caso concreto, eventual designação se traduziria em fator de morosidade processual.

d) CITE-SE a parte ré, no prazo legal (art. 183 do CPC/2015), para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 e 346, também do CPC/2015).

d.1) Caso alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000169-72.2026.8.01.0005 · Vara Única da Comarca de Capixaba - Cível · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Salário-Maternidade (Art. 71/73)

39% procedente0% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 116.872 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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