TJACImprocedenteJulgamento: 06/11/2025

Agravo de Instrumento nº 10025333720258010000

Processo nº 1002533-37.2025.8.01.0000

GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 1002533-37.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - decisão agravada até o julgamento do mérito deste Agravo de Instrumento. Comunique-se o Juízo de origem, com urgência, acerca do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para oferta das contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II do CPC. Ultimadas as providências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Via Verde

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Agravo de Instrumento · Processo nº 1002533-37.2025.8.01.0000 · GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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