TJACProcedenteJulgamento: 13/04/2019

Apelação Cível nº 07013277320168010001

Processo nº 0701327-73.2016.8.01.0001

GABINETE DA DES.ª EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA

Aquisição de veículos automotores · Indenização por Dano Material · Evicção ou Vicio Redibitório · Compra e Venda
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Como os tribunais decidem: Aquisição de veículos automotores

87% procedente3% parcialmente procedente9% improcedente

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