STJProcedenteJulgamento: 05/05/2025

Agravo em Recurso Especial nº 80523129320238050000

Processo nº 8052312-93.2023.8.05.0000

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Indenização por Dano Moral · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Indenização por Dano Material
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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