STJImprocedenteJulgamento: 07/03/2025

Recurso Especial nº 51630801120248217000

Processo nº 5163080-11.2024.8.21.7000

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Transação · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Rescisão / Resolução

Inteiro teor — prévia

REsp 2248691/RS (2025/0075750-9)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

ROBERTO MACHADO DE OLIVEIRA - RS096738

ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES

CLÁUDIO TESSARI - RS037993

ROGER CAETANO - RS053992

DECISÃO

Examina-se recurso especial interposto por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS, fundamentado, exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 1/10/2024.. Concluso ao gabinete em: 29/4/2026. Ação: de execução de título executivo judicial, ajuizada por PROCARDÍACO CLÍNICA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA e ERNEST & CAETANO ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS, na qual requer o cumprimento de acordo judicial. Decisão interlocutória: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela ora recorrente, reconhecendo a impenhorabilidade do valor bloqueado. Acórdão: deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por PROCARDÍACO CLÍNICA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA e ERNEST & CAETANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos da seguinte ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DOS VALORES PENHORADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA BLOQUEADA É PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. IMPENHORABILIDADE AFASTADA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. POR MAIORIA. (e-STJ fl. 417)

Recurso especial: alega violação dos arts. 833, IX, do CPC. Afirma que os valores oriundos de convênios públicos de saúde, com destinação específica, são impenhoráveis por se tratar de recursos públicos com aplicação compulsória. Aduz que a disciplina dos convênios federais impõe plano de trabalho e prestação de contas via SICONV, evidenciando a vinculação dos repasses e impedindo sua constrição.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5163080-11.2024.8.21.7000 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 07/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Transação

43% procedente2% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 474 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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