STJProcedenteJulgamento: 13/12/2021

Recurso Especial nº 50785239620218217000

Processo nº 5078523-96.2021.8.21.7000

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Cédula de Crédito Rural · Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

25% procedente8% parcialmente procedente66% improcedente

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