STJImprocedenteJulgamento: 04/11/2022

Recurso Especial nº 50327972120204030000

Processo nº 5032797-21.2020.4.03.0000

GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Assuntos (classificação CNJ)

Modalidade / Limite · Direito Coletivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032797-21.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Advogados do(a) Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Advogados do(a) CIDO PEREIRA DOS SANTOS contra decisão que, em sede de execução fiscal, deferiu a inclusão do sócio administrador da empresa executada no polo passivo da demanda. Alega, em síntese, que a empresa executada continua em plena atividade mercantil, o que torna inválido o redirecionamento da execução fiscal. Sustenta, ainda, que o reconhecimento da responsabilidade tributária nos termos do artigo 135, III do CTN, deveria ser precedido do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, conforme disposto nos artigos 133 a 137 do CPC. Com contraminuta (id. 151928539). É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032797-21.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Advogados do(a) ou representantes da executada no polo passivo da execução fiscal é matéria disciplinada nos artigos 134 e 135 do CTN e somente é cabível nos casos de gestão com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato ou estatuto social ou, ainda, na hipótese de dissolução irregular da sociedade (Súmula 435 do STJ) (REsp 474.105/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 19.12.03; EREsp 260.017, Rel. Min. José Delgado, DJU de 19.4.2004; ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp 513.555/PR, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp 228.030/PR, DJ 13.06.2005). As regras da lei processual civil cuidam de estabelecer de que forma a referida responsabilização se desdobra no processo, com nítida intenção de propiciar, por um lado, que o requerente deduza um pedido específico e devidamente fundamentado e, por outro, que o sócio tenha oportunidade de defesa prévia, para assegurar o devido processo legal. Assim, toda vez que o exequente requer o redirecionamento do feito em relação a um ou mais sócios da empresa executada, pleiteia, na verdade, autorização para alcançar o patrimônio de outrem que não a própria pessoa jurídica devedora, com base na legislação material pertinente.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5032797-21.2020.4.03.0000 · GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES · julgado em 04/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.