STJParcialmente procedenteJulgamento: 30/06/2021

Recurso Especial nº 50182847220174047001

Processo nº 5018284-72.2017.4.04.7001

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Uso de documento falso · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público · Falsificação de documento público
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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

62% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 4.921 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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