STJParcialmente procedenteJulgamento: 16/10/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 50102763620254020000

Processo nº 5010276-36.2025.4.02.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Apropriação indébita Previdenciária · Sonegação de contribuição previdenciária · Suspensão · Trancamento · Rejeição
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Como os tribunais decidem: Apropriação indébita Previdenciária

60% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 886 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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