STJParcialmente procedenteJulgamento: 19/12/2025

Recurso Especial nº 50087646120234025117

Processo nº 5008764-61.2023.4.02.5117

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuições Previdenciárias · Hora Extra · Salário-Maternidade

Inteiro teor — prévia

REsp 2268900/RJ (2025/0508788-0)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS - RJ184196

DECISÃO

Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por LAB DO ALCANTARA A CASA DOS MARCENEIROS LTDA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento de Remessa Necessária e Apelação, assim ementado (fl. 120e):

TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HORA EXTRA. ADICIONAIS NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SALÁRIO PATERNIDADE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Remessa Necessária e Apelação em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança em relação ao pedido de reconhecimento do seu direito a não recolher Contribuições Previdenciárias (Patronal, GIIL/RAT e as destinadas a terceiros) sobre (i) bônus de contratação, (ii) hora extra, (iii) adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, (iv) salário paternidade e (v) gratificação de função. 2. Com o advento da EC nº 20/98, a base de cálculo da exação foi ampliada, passando a incidir também sobre “demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”. 3. Nesse contexto, o que importa para sujeitar determinada verba paga por empregador a empregado em função da relação de emprego à incidência da contribuição previdenciária é, exclusivamente, sua natureza jurídica. As Cortes Superiores vêm decidindo que a incidência das contribuições deve considerar a natureza das verbas sobre as quais recaiam, se indenizatória ou remuneratória, restando autorizada, no segundo caso, sua inclusão, na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Por outro lado, as verbas indenizatórias não importam em remuneração paga ou creditada a segurados empregados, pelo que não devem compor a base de cálculo do tributo, eis que não representam expressão econômica ou de riqueza como pressuposto da tributação, mas compensação por um prejuízo imposto ao trabalhador. 4.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5008764-61.2023.4.02.5117 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuições Previdenciárias

52% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 6.058 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10010420820195020071

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    Tribunal Pleno - Cadeira 75

    Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuições Previdenciárias · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · Integração em Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do A

  • TRF2Recurso Inominado CívelImprocedente
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    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

    Contribuições Previdenciárias · Correção Monetária · Reflexos · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Aviso Prévio

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10007049420255020371

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    SDI-7 - Cadeira 4

    Hipoteca Judiciária · Competência Territorial · Contratuais · Contribuições Previdenciárias · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · FGTS · Adicional de Horas Extras · Diferenças por Desvio de Função · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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    SDI-4 - Cadeira 7

    Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuições Previdenciárias · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT ·

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