STJImprocedenteJulgamento: 25/11/2020

Recurso Especial nº 50031270920198130016

Processo nº 5003127-09.2019.8.13.0016

GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Cédula de Produto Rural · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Adimplemento e Extinção
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Como os tribunais decidem: Cédula de Produto Rural

22% procedente20% parcialmente procedente52% improcedente

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