STJImprocedenteJulgamento: 17/08/2023

Recurso Especial nº 50020056720194049999

Processo nº 5002005-67.2019.4.04.9999

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Assuntos (classificação CNJ)

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Inteiro teor — prévia

AgInt no REsp 2092165/PR (2023/0295046-8)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

ANTONIO VICTÓRIO ROMA - PR055595

DECISÃO

Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) da decisão de fls. 407/419. A parte agravante alega o equívoco do decisum agravado, visto que "não incide a Súmula n° 126 do Superior Tribunal de Justiça nos casos em que o recurso especial ataca de forma adequada e suficiente o fundamento autônomo do acórdão recorrido que contrariou a tese firmada no Tema 692/STJ. Trata-se de controvérsia jurídica que deve ser resolvido à luz da interpretação de norma infraconstitucional (art. 115, II da Lei 8.213/91 e 927, III, do CPC/2015), não havendo multiplicidade de fundamentos inatacados que justifique a incidência da mencionada súmula" (fl. 434). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 450). É o relatório. Diante das alegações da parte agravante, reconsidero a decisão agravada e passo ao exame do recurso. Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (fl. 245): PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI Nº 8.742/93. INCAPACIDADE. REQUISITO NÃO ATENDIDO. 1. O direito ao benefício assistencial previsto no art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5002005-67.2019.4.04.9999 · GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES · julgado em 17/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 5.237 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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