STJImprocedenteJulgamento: 19/09/2023

Recurso Especial nº 50016440520204025106

Processo nº 5001644-05.2020.4.02.5106

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Renda Mensal Vitalícia · Legitimidade Ativa e Passiva · Honorários Advocatícios · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Renda Mensal Vitalícia

56% procedente2% parcialmente procedente42% improcedente

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