STJParcialmente procedenteJulgamento: 07/02/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 23341809520248260000

Processo nº 2334180-95.2024.8.26.0000

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Prisão Preventiva

Inteiro teor — prévia

RHC 211022/SP (2025/0037388-2)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL - SP052074

PAULA MENDONÇA DOS SANTOS - SP435547

CORRÉU : RODRIGO DE CASTRO ALVES

CORRÉU : CARLOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

CORRÉU : JOSE EDINALDO DE OLIVEIRA

CORRÉU : ROBERTO FORTUNATO SARTORIO

CORRÉU : MARIO CORREA BARBOSA

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por PAULO MENDONCA DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Colhe-se dos autos que o recorrente teve a prisão temporária convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013. Neste recurso, sustenta, em síntese, que: a) a prisão preventiva "deve ser revogada em razão do excessivo tempo de encarceramento, sem a conclusão do devido processo", já que o acusado "está preso desde o dia 29 de maio de 2024, ou seja período que supera o limite razoável para a conclusão do processo" (e-STJ, fl. 226); b) não existem provas concretas que demonstrem sua participação na suposta organização criminosa; c) "a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, sendo desproporcional e desnecessária" (e-STJ, fl. 228); d) a segregação cautelar carece de contemporaneidade; e) é possível a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Pleiteia o relaxamento, a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. No tocante ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, tem-se que esta Corte, ao interpretar a garantia constitucional prevista no art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 2334180-95.2024.8.26.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 07/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • TJRNApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 08030734320258205108

    Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

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    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

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    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

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