STJParcialmente procedenteJulgamento: 02/12/2020

Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 10192124620198110000

Processo nº 1019212-46.2019.8.11.0000

GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Nota Promissória · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
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Como os tribunais decidem: Nota Promissória

67% procedente6% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 2.468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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