STJImprocedenteJulgamento: 02/09/2020

Recurso Especial nº 10053151420208110000

Processo nº 1005315-14.2020.8.11.0000

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Cédula de Produto Rural · Penhora / Depósito/ Avaliação · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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Como os tribunais decidem: Cédula de Produto Rural

22% procedente20% parcialmente procedente52% improcedente

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