Agravo em Recurso Especial nº 10012636920228260005
Processo nº 1001263-69.2022.8.26.0005
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1001263-69.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria de Lourdes Docampo - Romericar Multimarcas - - Banco Digimais S.a - Vistos, De fato, foi dado provimento ao Agravo em Recurso Especial para afastar a responsabilidade do Banco Digimais (fls. 433/435). Assim sendo, fica requerida Romericar Multimarcas intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes (taxa distribuição e/ou taxa de preparo de apelação - DARE-SP, Código 230-6), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 26 de maio de 2026 CLARA LACERDA DE ALMEIDA BARROS Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
Prévia pública (~93% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1001263-69.2022.8.26.0005 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 14/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.