STJImprocedenteJulgamento: 25/01/2022

Recurso Especial nº 08058433320204050000

Processo nº 0805843-33.2020.4.05.0000

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Anulação de Débito Fiscal · Contribuição INCRA · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros
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Como os tribunais decidem: Anulação de Débito Fiscal

41% procedente8% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 8.311 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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