STJImprocedenteJulgamento: 28/11/2025

Recurso Especial nº 07015231120198020001

Processo nº 0701523-11.2019.8.02.0001

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

REsp 2247889/AL (2025/0473750-6)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

NIECIO DE AMORIM ROCHA JUNIOR - AL008490

RODRIGO MALTA PRATA LIMA - AL010792

LARYSSA JULIANA CESAR DA SILVA - AL011345

DECISÃO

Na origem, o Estado de Alagoas ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública, com imissão na posse e discussão sobre a justa indenização, abrangendo imóvel utilizado por posto de combustíveis, com controvérsia adicional sobre direito de extensão da área remanescente, levantamento de depósito prévio e parâmetros periciais de avaliação. Deu-se a causa o valor de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais). Cumpre ressaltar que o Estado de Alagoas ajuizou duas ações de desapropriação, que foram julgadas em conjunto pela Corte de Origem, sob números 0701523- 11.2019.8.02.0001 e 0701521-41.2019.8.02.0001. Esta última foi autuada nesta Corte Superior no REsp n. 2238477, ora conexo, e a primeira relacionada ao processo em análise. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, com declaração da desapropriação, com indenização do imóvel e benfeitorias no valor de R$ 7.151.716,10 (sete milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e dez centavos) e indenização do fundo de comércio no valor de R$ 3.985.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), bem como reconhecendo o direito de extensão, conforme os seguintes trechos:

(...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de desapropriação, para os fins de desapropriar o imóvel de propriedade de Irmãos Fernandes Comercio de Combustíveis Ltda e Fátima Maria Didoné, descritos no Decreto nº 58.069, de 13 de março de 2018 e memorial descritivo de fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0701523-11.2019.8.02.0001 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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