Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 06283174320258060000
Processo nº 0628317-43.2025.8.06.0000
Superior Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RHC 225354/CE (2025/0396742-8)
RELATOR : MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por SIDNEY FREITAS DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ proferido no HC n. 0628317-43.2025.8.06.0000. Consta que o recorrente teve a prisão preventiva decretada em razão da prática, em tese, do delito capitulado no art. 2º, §2º e §3º, da Lei 12.850/2013. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, que denegou a ordem. Nesta insurgência, o recorrente aduz a ausência de motivação concreta e idônea, especialmente pela falta de individualização do periculum libertatis em contraste com a corré Vitória, que foi beneficiada com liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares diversas. Argumenta que a presunção de que o recorrente ocupa posição de liderança estaria lastreada apenas em subjetivismo, ilações e conjecturas, pois derivada da mera participação do acusado em grupo de WhatsApp, sem demonstração de atos concretos de comando que evidenciem maior envolvimento ou periculosidade, exigidos para justificar a medida extrema em casos de organização criminosa. Sustenta a ilegalidade da constrição cautelar, por inexistência de fundamentação idônea apta a justificar a custódia do recorrente, em violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e 315 do CPP, bem como ao regime de excepcionalidade da prisão preventiva delineado pelo art. 282, § 6º, e pela possibilidade de medidas do art. 319 do CPP. Aduz que a mera existência de ações penais em curso como único vetor para presumir reiteração criminosa não constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão processual do recorrente, destacando que deve ser ponderado o entendimento consolidado na Súmula n.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 0628317-43.2025.8.06.0000 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 10/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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