STJParcialmente procedenteJulgamento: 31/05/2022

Agravo em Recurso Especial nº 00295174820114013800

Processo nº 0029517-48.2011.4.01.3800

GABINETE DA MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ

Sonegação de contribuição previdenciária · Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A e Lei 8.212/91)
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Como os tribunais decidem: Sonegação de contribuição previdenciária

54% procedente4% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 875 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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