STJProcedenteJulgamento: 22/03/2023

Recurso Especial nº 00154308420128260482

Processo nº 0015430-84.2012.8.26.0482

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Auxílio-Doença Acidentário · Auxílio-Acidente (Art. 86) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
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Como os tribunais decidem: Auxílio-Doença Acidentário

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 18.805 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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