STJParcialmente procedenteJulgamento: 17/07/2025

Agravo em Recurso Especial nº 00111908920158080048

Processo nº 0011190-89.2015.8.08.0048

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Locação de Imóvel · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

58% procedente9% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 3.842 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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