STJProcedenteJulgamento: 24/09/2020

Agravo em Recurso Especial nº 00043375520168160194

Processo nº 0004337-55.2016.8.16.0194

GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Indenização por Dano Moral · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Multa Cominatória / Astreintes · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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