STJImprocedenteJulgamento: 19/04/2023

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 00005919320238160014

Processo nº 0000591-93.2023.8.16.0014

GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

Posse de Drogas para Consumo Pessoal · Assistência Judiciária Gratuita · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Habeas Corpus - Preventivo
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Como os tribunais decidem: Posse de Drogas para Consumo Pessoal

71% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 2.569 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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