TJMGDesfecho não classificávelPublicação: 01/05/2026

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL nº 5054356-71.2025.8.13.0024

Processo nº 5054356-71.2025.8.13.0024

34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO PROCESSO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CORRÉU. 1. O agravo de instrumento não é cabível para impugnar decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, por não se enquadrar nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A exclusão de litisconsorte passivo facultativo em razão de pedido de desistência formulado antes da sentença independe de anuência dos demais réus. 3. A fundamentação da decisão que acolhe desistência parcial e rejeita ilegitimidade passiva é válida quando enfrenta de forma suficiente os fundamentos relevantes da causa. 4. A existência de litisconsórcio necessário exige, nos termos do art. 114 do CPC, que a eficácia da sentença dependa da citação de todos os sujeitos da relação jurídica, o que não se verifica quando a obrigação discutida é atribuível de forma autônoma ao proprietário registral do veículo. (TJMG - Agrav

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