Súmula 558 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Conferir na fonte oficialJurisprudência com a fonte à mão
O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.