Art. 9º
Art. 9º A administração superior da UFCI/MG e da UFCI/RJ será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem estabelecidas em seus estatutos e regimentos gerais. § 1º A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor. § 2º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências e seus impedimentos legais. § 3º Os estatutos da UFCI/MG e da UFCI/RJ disporão sobre a composição e as competências do Conselho Universitário. § 4º Os primeiros Reitores e Vice-Reitores serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCI/MG e a UFCI/RJ sejam organizadas na forma prevista em seus estatutos. § 5º Caberá aos Reitores pro tempore estabelecer as condições para a escolha dos Reitores da UFCI/MG e da UFCI/RJ, nos termos da legislação.