Art. 8º
Art. 8º Os recursos financeiros da UFCI/MG e da UFCI/RJ serão provenientes de: I - dotações consignadas no orçamento da União; II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e privadas; III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFCI/MG e da UFCI/RJ, nos termos do disposto no estatuto e no regimento geral; IV - convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e V - outras receitas eventuais.