Art. 15
Art. 15. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008: I - o inciso III do caput do art. 1º; e II - o art. 18.
Art. 15 · Lei
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 15
Art. 15. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008: I - o inciso III do caput do art. 1º; e II - o art. 18.
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