Art. 16 · Lei

Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ); e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 24 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Art. 15
Conferir na publicação oficial

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