Art. 16
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 24 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Art. 16 · Lei
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 16
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 24 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
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