Art. 14
Art. 14. O Anexo III da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido das seguintes unidades: "Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais ........................................................................................................................................ Escola Técnica Vinculada Universidade Federal Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais Universidade Federal de Ciência e Inovaçãode Minas Gerais (UFCI/MG) Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro Universidade Federal de Ciência e Inovaçãodo Rio de Janeiro (UFCI/RJ) " (NR)