Art. 14 · Lei

Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ); e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. O Anexo III da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido das seguintes unidades: "Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais ........................................................................................................................................ Escola Técnica Vinculada Universidade Federal Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais Universidade Federal de Ciência e Inovaçãode Minas Gerais (UFCI/MG) Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro Universidade Federal de Ciência e Inovaçãodo Rio de Janeiro (UFCI/RJ) " (NR)

Art. 13Art. 15
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