Art. 13 · Lei

Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ); e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13. A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................. ......................................................................................................................................... III - (revogado); ........................................................................................................................................ Parágrafo único. As instituições previstas nos incisos I, II e V do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar." (NR)

Art. 12Art. 14
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