Art. 13
Art. 13. A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................. ......................................................................................................................................... III - (revogado); ........................................................................................................................................ Parágrafo único. As instituições previstas nos incisos I, II e V do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar." (NR)