Art. 108 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 108

Art. 108. Desde que não seja vedada pelo contrato de arrendamento, a arrendatária poderá realizar operação de transformação societária ou de registro independentemente de prévia anuência do poder concedente. Art. 108. Desde que não seja vedada pelo contrato de arrendamento, a arrendatária poderá realizar operação de transformação societária ou de registro independentemente de prévia anuência do poder concedente, observado o dever de comunicação previsto no art. 109.

Art. 107Art. 109
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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