Art. 1º · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Tornar pública a abertura de Consulta Pública sobre proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário. Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados. Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados, bem como diretrizes para a realização e implementação de investimentos destinados à expansão, modernização e aumento da eficiência da infraestrutura e das operações portuárias. § 1º A aplicação desta Portaria observará, entre outras, as seguintes diretrizes: I - promoção da eficiência, da competitividade e da capacidade da infraestrutura portuária; II - incentivo à modernização tecnológica, à inovação e à digitalização das instalações e operações portuárias; III - promoção da sustentabilidade, da transição energética, da eficiência energética, da descarbonização e da adaptação e resiliência às mudanças climáticas; IV - incentivo à realização de investimentos privados, inclusive em infraestrutura comum do porto organizado, que contribuam para o desenvolvimento e a modernização do complexo portuário; V - promoção da integração entre o porto, a cidade e o território, mediante investimentos destinados à mitigação de externalidades das atividades portuárias e à melhoria da mobilidade, da acessibilidade e da qualidade ambiental das áreas de influência do porto; VI - adoção de procedimentos proporcionais à materialidade, à complexidade e aos riscos associados às alterações contratuais e aos investimentos; e VII - simplificação e celeridade dos procedimentos administrativos, especialmente quando os investimentos forem realizados por conta e risco do arrendatário e não implicarem recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. § 2º A aplicação desta Portaria observará as políticas, programas, planos e diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos relacionados à sustentabilidade, à transição energética, à descarbonização, à adaptação e resiliência climática, à inovação e à modernização da infraestrutura portuária, respeitadas as características do contrato e da instalação portuária. CAPÍTULO I DOS CONCEITOS E DAS COMPETÊNCIAS Seção I Dos Conceitos CAPÍTULO I DOS CONCEITOS E DAS COMPETÊNCIAS Seção I Dos Conceitos

PreâmbuloArt. 2º
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