Art. 4º · Portaria

Suspende, em caráter temporário, a aplicação do percurso operacional previsto na Portaria ALF/FOZ nº 299, de 15 de julho de 2026.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º A suspensão temporária prevista nesta Portaria não afasta a competência da Receita Federal do Brasil para realizar ações de vigilância, fiscalização, repressão e controle aduaneiro, inclusive mediante a adoção de medidas operacionais alternativas julgadas necessárias pela autoridade aduaneira.

Art. 3ºArt. 5º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.