Art. 3º · Portaria

Suspende, em caráter temporário, a aplicação do percurso operacional previsto na Portaria ALF/FOZ nº 299, de 15 de julho de 2026.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Durante o período de vigência desta Portaria, os veículos abrangidos pela Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 2026, ficam dispensados de transitar pela Avenida Paraná e de observar o percurso nela estabelecido, podendo utilizar itinerários alternativos.

Art. 2ºArt. 4º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.