Art. 2º
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º vigorará no período compreendido entre 00h00 do dia 6 de setembro de 2026 e 23h59min do dia 7 de setembro de 2026.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º vigorará no período compreendido entre 00h00 do dia 6 de setembro de 2026 e 23h59min do dia 7 de setembro de 2026.
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