Art. 1º
Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional e temporário, a obrigatoriedade de observância do percurso operacional previsto no art. 3º da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, pelos ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que iniciarem viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu.