Art. 1º · Portaria

Suspende, em caráter temporário, a aplicação do percurso operacional previsto na Portaria ALF/FOZ nº 299, de 15 de julho de 2026.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional e temporário, a obrigatoriedade de observância do percurso operacional previsto no art. 3º da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, pelos ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que iniciarem viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu.

PreâmbuloArt. 2º
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