Art. 5º · Portaria

Suspende, em caráter temporário, a aplicação do percurso operacional previsto na Portaria ALF/FOZ nº 299, de 15 de julho de 2026.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Encerrado o período previsto no art. 2º, restabelecem-se automaticamente os efeitos integrais da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, independentemente de novo ato administrativo.

Art. 4ºArt. 6º
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