Art. 5º
Art. 5º Encerrado o período previsto no art. 2º, restabelecem-se automaticamente os efeitos integrais da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, independentemente de novo ato administrativo.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 5º
Art. 5º Encerrado o período previsto no art. 2º, restabelecem-se automaticamente os efeitos integrais da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, independentemente de novo ato administrativo.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.