Art. 4º
Art. 4º Obriga-se a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOSLTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos a MAERSK TRAINING DO BRASIL TREINAMENTOS LTDA.