Art. 3º · Portaria

Renova o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 754/DPC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.

Art. 2ºArt. 4º
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