Art. 2º · Portaria

Renova o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 754/DPC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Deverão ser observadas pela MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos.

Art. 1ºArt. 3º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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