Art. 5º
Art. 5º A presente Renovação de Credenciamento é válida pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA Nº 754/DPC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 5º
Art. 5º A presente Renovação de Credenciamento é válida pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado.
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