Art. 9º
Art. 9º A promoção por antiguidade observará os parâmetros de apuração de antiguidade estabelecidos na legislação aplicável aos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União. CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 9º · Portaria
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Art. 9º
Art. 9º A promoção por antiguidade observará os parâmetros de apuração de antiguidade estabelecidos na legislação aplicável aos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União. CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
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